No dia 19 de novembro é comemorado o Dia da Bandeira no Brasil e esse símbolo nacional, além de o representante mais conhecido de nossa pátria, tem seus elementos bastante utilizados na numária brasileira.

Nesse artigo, serão abordados vários aspectos dos símbolos nacionais e a ligação dos mesmos com a nossa numismática. Escrito por Eugenio Vergara Caffarelli, é uma ótima leitura para homenagear essa data. Boa leitura!

O que é numismática?
Descubra o que significa numismática e como esta ciência pode te levar a conhecer muito sobre outros países, pessoas, momentos históricos e economia.

A primeira bandeira do Brasil

A primeira bandeira do Brasil foi aquela estabelecida com a Carta de Lei de 13 de maio de 1816, por ocasião da constituição do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. A bandeira era branca, com as Armas como apresentadas abaixo:

Primeira bandeira do Brasil: Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, vigente de 1816 a 1822

Bandeira do Império do Brasil

Com a independência e a constituição do Império do Brasil, a bandeira, criada por Dom Pedro I com o Decreto de 18 de setembro de 1822, foi um pavilhão verde com um losango amarelo tendo os quatro vértices tocando os lados do pavilhão. No centro do losango a nova Arma Nacional. O escudo era encimado de uma coroa real.

Com o Decreto de 1º de dezembro de 1822 a coroa real foi substituída pela coroa imperial.

A bandeira e as Armas Nacionais indicadas no Decreto de 1º de dezembro de 1822 são reproduzidas abaixo.

Bandeira do Império do Brasil, vigente de 1822 a 1870 (Decreto de 1º de dezembro de 1822)

Abaixo vê-se o detalhe das Armas Nacionais:

Armas do Império do Brasil de 1822 a 1870 (Decreto de 1º de dezembro de 1822)

Nas moedas, durante o Império, o escudo teve diversas formas:

Formatos dos escudos nas moedas do Império do Brasil
Moeda de 2000 réis de 1859 do império do Brasil com o brasão das armas nacionais

A primeira bandeira da república do Brasil

Com o advento da República mudou outra vez a bandeira do Brasil. No livro "Brazões e Bandeira do Brasil" de Clovis Ribeiro (página 68) podemos ler:

No Rio de Janeiro, ao proclamar-se a República, foi arvorada, primeiro na redação de A Cidade do Rio e depois na Câmara Municipal, pelo vereador José do Patrocínio, uma bandeira de treze listas horizontais, alternadamente verdes e amarelas, tendo no canto superior junto à trilha, vinte e uma estrelas de prata em campo azul.

Esta bandeira foi adotada pelo governo provisório, mas vigorou somente quatro dias, de 15 a 19 de novembro de 1889.

A bandeira anteriormente descrita é como apresentada abaixo:

Primeira bandeira do Brasil republicano, vigorou por 4 dias

A bandeira definitiva do Brasil republicano

Com o Decreto n.º 4, de 19 de novembro de 1889, redigido por Rui Barbosa, as cores da bandeira ficaram as mesmas, verde e amarelo, mas o losango amarelo ficou menor e as quatro pontas não tocaram mais os lados do pavilhão.

No centro do losango uma esfera celeste, atravessada por uma faixa branca, em sentido oblíquo, com a legenda "Ordem e Progresso", em cor verde. Na esfera celeste, tantas estrelas quantos os Estados do Brasil (21 estrelas).

Entre as estrelas está a constelação do Cruzeiro do Sul. Segundo o modelo reproduzido no anexo n. 1 do decreto, a bandeira mantinha a tradição das antigas cores nacionais, como pode-se ver pelo desenho apresentado abaixo.

Segunda bandeira do Brasil republicano (com 21 estrelas), vigência de 1889 a 1960

A bandeira e os selos eram descritos no próprio texto do decreto, enquanto as armas "...serão as que se figuram na estampa anexa nº 2".

Moeda de 1 cruzeiro de 1990 com representação da Bandeira do Brasil

Brasão da República

As armas nacionais, ou escudo, somente seriam descritas textualmente pelo Decreto- Lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942.

Convém assinalar que a descrição contida no Decreto-Lei seguiu as normas da heráldica, considerando como lado direito aquele que o observador vê como esquerdo, e vice-versa. Assim a destra é a esquerda de quem observa, e a sinistra é a direita de quem observa.

Armas Nacionais do Brasil, vigência de 1889 a 1967

A mesma norma foi seguida na redação das Leis nº 5.389, de 22 de fevereiro de 1968, nº 5.443, de 28 de maio de 1868 e nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que introduziram pequenas modificações resultantes da mudança do nome ESTADOS UNIDOS DO BRASIL para REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, bem como no número de estrelas que simbolizam os Estados da União. Descrição das Armas nacionais conforme Decreto-Lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942.

[...] Artigo 9. (...)

I. O escudo redondo será assim constituído: em campo de blau, cinco estrelas de prata, formando a constelação do Cruzeiro do Sul; bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de vinte estrelas de prata.

II. O escudo ficará pousado numa estrela partida gironada, de dez peças de sinopla e ouro, bordada de duas tiras, a interior de goles, e a exterior de ouro.

III. O todo brocante sobre uma espada em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e carregada de uma estrela de prata, figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte pontas.

IV. Em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á em ouro a legenda ESTADOS UNIDOS DO BRASIL no centro, e ainda as expressões: 15 DE NOVEMBRO, na extremidade destra, e as expressões: DE 1889, na sinistra.

Para melhor entendimento da descrição das Armas Nacionais pelo leitor não familiarizado com a linguagem heráldica, damos a seguir a mesma descrição em linguagem corrente.

Moeda de 20 réis de 1900 apresentando o Brasão da República. A primeira série de moedas com o Brasão da república.

O texto é de Tristão de Alencar Araripe e se referia à estampa anexa ao Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, com que o Governo Provisório criara o novo símbolo (Brazões e Bandeira do Brasil de Clóvis Ribeiro, página 94). Alguns esclarecimentos adicionais vão entre parênteses.

Numa esfera de azul, cinco estrelas de prata com a forma da constelação do Cruzeiro (do Sul);
Por fora da esfera um círculo azul, orlado de ouro em ambos os bordos, com vinte estrelas de prata;
Por fora deste círculo as cinco pontas de uma estrela, partidas em pala, de verde amarelo, orladas de vermelho (internamente) e de ouro (externamente), assentes sobre uma coroa emblemática de folhas de café (à esquerda) e de fumo (à direita) representadas com as suas próprias cores, entrelaçadas com uma espada desembainhada, posta em pala, de ponta para cima (a empunhadura da espada é de ouro, as guardas de azul, salvo a parte do centro que é de vermelho e leva uma estrela de prata);
Todo (o conjunto) cercado por uma auréola de ouro (cujos contornos formam uma estrela de vinte pontas).
Em uma fita azul, (brocante sobre a empunhadura da espada), os dizeres: ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no centro, 15 DE NOVEMBRO (à esquerda) e DE 1889 (à direita), em letras de ouro.

Apesar de criticado por especialistas em leis heráldicas, que por várias vezes sugeriram sua substituição, o escudo de armas não foi modificado, a não ser quanto ao número e disposição das estrelas, em virtude da criação de novas unidades da Federação, e quanto à legenda, que pelo artigo 1 da Constituição de 24 de janeiro de 1967, passou a ser REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Armas Nacionais do Brasil, vigência de 1971 a 2018 (atual)

A constelação do Cruzeiro do Sul e as estrelas representadas na bandeira do Brasil

Para quem quer conhecer quais constelações e estrelas que estão representadas na bandeira do Brasil, continue a leitura conosco.

Sendo a constelação do Cruzeiro do Sul considerada um símbolo muito importante para o Brasil e para os brasileiros, lhe fazemos uma pequena história.

A constelação do Cruzeiro do Sul (Crux em latim) só é visível no hemisfério sul, portanto só foi conhecida pela ciência ocidental com as grandes navegações do renascimento.

É possível, porém, que desde a antiguidade clássica os geógrafos (egípcios, gregos) tivessem conhecimento indireto da sua existência, através de notícias trazidas da África pôr mercadores e escravos.

De fato, o astrônomo Ptolomeu (século II D.C.) devia conhecê-la e Dante Alighieri (1265-1321) parece referir-se a ela na Divina Comédia (Purgatório, canto I, estrofes 22 a 27), embora mencione somente "quatro estrelas jamais vistas a não ser pelos antigos no céu meridional".

Com as navegações portuguesas ao longo do litoral atlântico da África, o Cruzeiro do Sul tornou-se conhecido e importante para a ciência náutica.

Foi descrito pelo explorador veneziano Alvise Cadamosto, a serviço do Infante D. Henrique, na viagem à foz do rio Gâmbia, em junho de 1445 (Marcondez de Souza, "Descobrimento da América!", página 138).

O nome Cruz apareceu pela primeira vez na carta que o Mestre João, físico da expedição de Pedro Álvares Cabral, escreveu ao rei D. Manoel.

A importância do Cruzeiro do Sul para a navegação e orientação em geral resulta do fato de que, apesar do seu movimento aparente, sua estrela inferior (Alfa) aponta sempre para o Sul. Em cada mês do ano é possível estabelecer a hora de acordo com o grau de inclinação do seu eixo norte-sul em relação ao horizonte.

A constelação do Cruzeiro do Sul é formada por pelo menos 11 estrelas, das quais 5 são visíveis a olho nú; 4 dispostas em forma de cruz e a quinta, de menor luminosidade, ligeiramente abaixo do braço direito.

Como nas demais constelações, as estrelas do Cruzeiro do Sul são identificadas pelas letras do alfabeto grego. Em sentido horário, a partir da extremidade sul, temos Alfa, Beta, Gama, Delta e Épsilon.

A constelação do Cruzeiro do Sul que vemos no céu é a seguinte:

Constelação do Cruzeiro do Sul conforme está disposta no céu

Também nas Armas do Brasil é assim representada, mas na Bandeira Nacional e no desenho do Selo Nacional a constelação do Cruzeiro do Sul é assim representada:

Constelação do Cruzeiro do Sul conforme está disposta na bandeira do Brasil

Os nomes das estrelas foram postos nos desenhos acima para melhor esclarecimento das posições das estrelas.

Como se pode ver, no primeiro desenho a posição da estrela Épsilon se encontra astronomicamente correta, isto é, ligeiramente abaixo do braço direito da Cruz.

O segundo desenho traz todas as estrelas em sentido invertido.

Qual é a razão desta inversão? A razão é clara.

O Decreto-Lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942, não dá nenhuma explicação a respeito das 21 estrelas que são representadas no círculo azul atravessado por uma faixa branca com a legenda "Ordem e Progresso". Esclarece somente que todas estrelas (art. 6 nº IX) serão de quatro dimensões: primeira, segunda, terceira e quarta grandeza.

É com a Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968, que no Art. 3, 1, é explicado porque a constelação do Cruzeiro do Sul é assim representada na bandeira. O artigo é o seguinte:

As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (12 horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste.

Também na Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, é novamente explicada a posição das estrelas da constelação do Cruzeiro do Sul. O art. 3, parágrafo único, diz:

Na Bandeira Nacional está representado, em lavor artístico, um aspecto do céu do Rio de Janeiro, com a constelação "Cruzeiro do Cruz" no meridiano, idealizado como visto por um observador situado na vertical que contém o zênite daquela cidade, numa esfera exterior à que se vê na Bandeira.

No art. 5 nº IX, da Lei acima citada, é determinado que as estrelas serão de cinco dimensões: primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandeza.

Indicamos os Decretos, Decretos-lei e Leis que se referem à bandeira:

  • Carta de Lei, de 13 de maio de 1816, que incorpora em um só Escudo Real as Armas de Portugal, Brasil e Algarves.
  • Decreto de 18 de setembro de 1882, que dá ao Brasil um Escudo de Armas.
  • Decreto de 1º de dezembro de 1822, que manda substituir pela Coroa Imperial a Coroa Real que se acha sobreposta no Escudo das Armas.
  • Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, que estabelece os distintivos da Bandeira e das Armas Nacionais e dos Selos e Sinetes da República.
  • Decreto-Lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942, que dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais.
  • Decreto-Lei nº 9.079, de 19 de março de 1946, que modifica a redação do art. 15 do Decreto-Lei nº 4.545, que dispõe sobre a forma de apresentação dos Símbolos Nacionais.
  • Decreto nº 48.124, de 16 de abril de 1960, que dispõe sobre a Bandeira Nacional, acrescentando uma estrela de primeira grandeza, representando o Estado da Guanabara.
  • Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962, art. 1. O território do Acre, com seus atuais limites é erigido em Estado do Acre.
  • Lei nº 4.075, de 23 de junho de 1962, inclui entre os bens impenhoráveis os exemplares da Bandeira Nacional não destinados ao comércio.
  • Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968, que dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais.
  • Resolução do Senado Federal nº 93, de 28 de novembro de 1970, das atribuições específicas: art. 101 – II – I. Criação dos outros Estados e Territórios incorporação ou desmembramento de área a eles referentes. 5) Uso dos Símbolos Nacionais.
  • Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais. Contém 9 anexos entre os quais o desenho da Bandeira Nacional (1), desenho modular da Bandeira Nacional (2), desenho das Armas Nacionais (8), desenho do Selo Nacional (9).
  • Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, dá normas do cerimonial público para o hasteamento da bandeira.
  • Decreto nº 70.409, de 14 de abril de 1972, que dispõe sobre o hasteamento da Bandeira Nacional no dia 21 de abril de 1972.
  • Lei nº 5.812, de 13 de outubro de 1972, que modifica o inciso IV do art. 13 e III do art. 18 da Lei nº 5.700.
  • Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977. No art. 1 cria o Estado de Mato Grosso do Sul pelo desmembramento de área do Estado do Mato Grosso.
  • Lei nº 6.913, de 27 de maio de 1981, que dá nova redação aos artigos 35 e 36 da Lei nº 5.700.
  • Decreto nº 88.513, de 13 de junho de 1983, dispõe sobre o Regulamento da Continência, honra, etc. Art. 15 – Tem direito a Continência I a Bandeira Nacional.
    a) a ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica.
  • Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disposições transitórias: Art. 13 – Cria o Estado do Tocantins. Art. 14 – Os territórios de Roraima e Amapá passam a ser Estados.
  • Lei nº 8.421, de 11 de maio de 1992, altera a Lei nº 5.700, e contém apêndice I do anexo 2 que indica a correspondência das Estrelas da Bandeira Nacional com o Distrito Federal e os Estados Brasileiros. [Aumenta as estrelas de 23 para 27. As novas estrelas são Beta do Cão Maior (Amapá), Gama do Cão Maior (Rondônia), Delta do Cão Maior (Roraima) e Épsilon do Cão Maior (Tocantins)].

Nomes das estrelas de cada estado brasileiro

Desejamos concluir este paragrafo recordando que na Bandeira Nacional há atualmente 27 estrelas que representam 26 Estados e o Distrito Federal (Brasília) e que cada Estado tem sua estrela, e portanto indicamos os nomes das 27 estrelas com os respectivos Estados que representam:

Nomes das estrelas e estados na Bandeira do Brasil
Alfard (Alfa da Hidra Fêmea) Mato Grosso do Sul
Procyon (Alfa do Cão Menor) Amazonas
Gama do Cão Maior Rondônia
Sirius (Alfa do Cão Maior) Mato Grosso
Delta do Cão Maior Roraima
Beta do Cão Maior Amapá
Épsilon do Cão Maior Tocantins
Canopus (Alfa de Argus) Goiás
Delta do Cruzeiro do Sul Minas Gerais
Gama do Cruzeiro do Sul Bahia
Épsilon do Cruzeiro do Sul Espírito Santo
Beta do Cruzeiro do Sul Rio de Janeiro
Alfa do Cruzeiro do Sul São Paulo
Sigma do Oitante Brasília
Gama do Triângulo Austral Paraná
Alfa do Triângulo Austral Rio Grande do Sul
Beta do Triângulo Austral Santa Catarina
Iotá do Escorpião Sergipe
Teta do Escorpião Alagoas
Capa do Escorpião Paraíba
Mu do Escorpião Pernambuco
Lambda do Escorpião Rio Grande do Norte
Épsilon do Escorpião Ceará
Antares (Alfa do Escorpião) Piauí
Gama da Hidra Fêmea Acre
Spica (Alfa da Virgem) Pará

Localização das estrelas na bandeira do Brasil

Publicamos também uma reprodução da Bandeira do Brasil indicando os nomes das estrelas e os nomes dos Estados que representam. Publicamos, outrossim, o anexo nº 2 da Lei nº 5.700, com o desenho Modular da Bandeira Nacional, tendo presente que os números entre parênteses indicam a grandeza das estrelas.

Localização, correspondência e nomes das estrelas na bandeira do Brasil
Dimensões e grandezas das estrelas na bandeira do Brasil

O selo nacional do Brasil

Pensamos que seja interessante dar a conhecer o que nas Leis antes mencionadas foi estabelecido a respeito do Selo.

O Decreto nº 4, art. 3, diz:

Para os Selos e Sinetes da República, servirá de símbolo a esfera celeste, que se debuxa no centro da Bandeira, tendo em volta as palavras REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL.

No Decreto nº 4.545, art. 11, estão confirmados os dizeres do Decreto nº 4.

Na Lei nº 5.443, art. 10, está confirmado o centro do Selo mas em volta deve aparecer a legenda REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Na Lei nº 5.700, art. 9 são confirmados os dizeres da Lei nº 5.443. Reproduzimos abaixo o desenho do Selo rodeado pelos dizeres atuais:

Selo Nacional do Brasil

Constelação do Cruzeiro do Sul no colecionismo

Vamos dar agora alguns exemplos de como a constelação do Cruzeiro do Sul é representada nas moedas, nos selos e nas medalhas, com a estrela Épsilon à direita ou à esquerda.

Nas moedas em que está representada, a constelação do Cruzeiro do Sul quase sempre se apresenta como indicado no primeiro desenho.

Apresentamos as fotografias ampliadas de duas moedas; a primeira com o desenho da constelação do Cruzeiro do Sul com a estrela Épsilon à direita e a segunda com a estrela Épsilon à esquerda:

Moeda de 1.000 réis de 1889 (esquerda) com a estrela Épsilon à direita e moeda de 1.000 réis de 1928 (à direita) com a estrela Épsilon à esquerda.

Apresentamos também as fotografias ampliadas de dois selos postais; o primeiro com a constelação do Cruzeiro do Sul com a estrela Épsilon à direita, e o segundo, com a bandeira do Brasil, com a constelação do Cruzeiro do Sul com a estrela Épsilon à esquerda.

Selos postais com estrela Épsilon da constelação Cruzeiro do Sul à direta (selo esquerdo) e estrela Épsilon à esquerda (selo direito)

Apresentamos as fotografias de duas medalhas; a primeira tem, de um lado, as Armas do Brasil, da época (1939) com a constelação do Cruzeiro do Sul tendo a estrela Épsilon à direita.

Medalha foi cunhada, em bronze, pela firma S. G. Shrevo & Co. de São Francisco (EUA) por ocasião da exposição internacional Golden Gate daquela cidade, (121 g. Ø 63 mm) gravada por Antônio Caringi, tendo na outra face, a reprodução do pavilhão brasileiro e a data 1939.

Medalha do Brasil com as armas de 1939

A segunda tem o centro da bandeira do Brasil com a constelação do Cruzeiro do Sul, tendo a estrela Épsilon à esquerda.

Medalha brasileira de José Bonifácio com estrela épsilon do Cruzeiro do sul à esquerda

Medalha com olhal, cunhada em alumínio, em 1910, por ocasião da Criação do Serviço de Proteção aos Índios (9 g - Ø 41 mm), gravada por T. F. Borello, tendo na outra face, a figura de José Bonifácio entre as datas 1822/1910.

Não indicamos os detalhes das duas medalhas uma vez que as fotografias os representam minuciosamente. As características das duas medalhas foram reproduzidas do livro de Kurt Prober Catálogo das Medalhas da República.

Fatos interessantes:

1889 — O governo provisório brasileiro baixa os primeiros decretos, regulamentando a bandeira, o brasão de armas, o hino e o selo nacionais.

1906 — Comemora-se pela primeira vez o Dia da Bandeira no Brasil.

Fonte:

Artigo originalmente publicado no livro As moedas do Brasil - Desde o Reino Unido (1818-2000) publicado em 2016 em memória de Eugenio Vergara Caffarelli, páginas 294 a 305.