Com o compromisso de sempre trazer conteúdos interessantes da numismática e resgatar conteúdos relevantes esquecidos pelo tempo, o Collectprime apresenta o primeiro número de 4 números que temos da Revista NVMISMÁTICA editada e publicada por Kurt Prober nos anos de 1949 e 1950, o boletim ou "folheto" que ele distribuía gratuitamente aos "fregueses, amigos e colegas".
Acreditamos que é um conteúdo histórico essencial para o estudo de todo numismata, uma vez que apresenta curiosidades e informações interessantes do conhecimento numismático da época, além de detalhes que não vemos nos catálogos e livros numismáticos atuais, uma verdadeira fotografia na forma de palavras.
Publicaremos aqui 1 exemplar a cada mês e convidamos aos colecionadores que possuem mais números para nos enviarem cópias digitalizadas pelo e-mail plinio@collectprime.com. Te convido a fazer essa incrível imersão na numismática de 1949.
PS: a imagem de capa deste artigo é uma reprodução mais fiel possível a arte utilizada por Kurt Prober em seu boletim.
Apresentação
Assediado continuamente por amigos e colegas para promover a publicação de uma revista de numismática, ciência infelizmente tão pouco conhecida entre nós, pois nunca teve apoio oficial, há bastante tempo vinha estudando os planos que pudessem tornar realidade tão auspicioso quão útil empreendimento.
Depois de uma série interminável de "démarches" de toda sorte, foram finalmente vencidas as dificuldades que à princípio pareciam intransponíveis, e hoje posso apresentar aos estudiosos um boletim, talvez até melhor dito um folheto que, embora não se possa comparar com as revistas congêneres de grande formato, fará o possível para divulgar a numismática sob uma orientação completamente nova e, o que é mais importante, de maneira rigorosamente independente.
Tudo farei para tratar com rigorosa imparcialidade e honestidade de qualquer assunto que julgar digno de divulgação, e me deixarei conduzir sempre pelo desejo inabalável de bem orientar os meus colegas, custe o que custar.
Até segunda ordem NVMISMÁTICA será publicada gratuitamente, com a "verba" que houver e que eventualmente lhe vier a ser fornecida por amigos desinteressados, e consequentemente não precisa defender interesses comerciais e particulares, de quem quer que seja.
Farei o seu preparo e sua distribuição sempre que houver tempo, matéria e numerário, mas espero poder apresentá-la com uma regularidade que possa satisfazer os meus fregueses, amigos e colegas.
Visa essa publicação unicamente estreitar cada vez mais os laços de amizade e interesse comum entre os numismatas brasileiros de todos os rincões, cuja cooperação sincera e apoio incondicional espero merecer com o decorrer do tempo.
Agradeço antecipadamente quaisquer críticas "construtivas", que possam melhorar cada vez mais o conteúdo desse boletim e o noticiário em geral.
E finalmente peço aos leitores a tomarem boa nota, que somente farei a remessa do próximo número deste boletim, quando o recebimento do número anterior tiver sido acusado.
Níqueis de 1901 (MCMI)
A emissão destas moedas de níquel, as primeiras de módulo reduzido, foi autorizada por três leis subsequentes, as de nº 559 de 21.12.1898, nº 640 de 14.11.1899 e nº 741 de 26.12.1900, até um total de Rs: 30.000:000$000, assim distribuído:
Quantidade | valor (em Réis) | Peso (g) | Diâmetro (mm) | Liga |
---|---|---|---|---|
75.000.000 peças de 100 rs. | 7.500:000$ | 4 gramas | 21 mm Ø | 750 ‰ Cobre e 250 ‰ Níquel |
60.000.000 peças de 200 rs. | 12.000:000$ | 8 gramas | 25 mm Ø | 750 ‰ Cobre e 250 ‰ Níquel |
26.250.000 peças de 400 rs. | 10.500:000$ | 12 gramas | 30 mm Ø | 750 ‰ Cobre e 250 ‰ Níquel |
Os desenhos são de autoria do exímio artista Professor Rodolfo Beranardelli.
O fornecimento das moedas, por sua vez, foi contratado em julho de 1901 com a firma HAUPT, BIEHN & CIA., Rio de Janeiro, representante dos exportadores hamburgueses BESSE & SELVE, ALTONA, e, tratando-se de uma quantidade tão avultada de peças - mais de 161 milhões - a sua produção foi empreitada em vários outros países de modo que a cunhagem acabou sendo feita simultaneamente em HAMBURGO, PARÍS, VIENA, BRUXELAS e BIRMINGHAM. Resultou daí, que já em dezembro de 1901, decorridos apenas 6 meses da encomenda, começaram a circular os valores de 100 e 200 réis, e no mês seguinte, janeiro de 1902, também o valor de 400 réis.
Como todas as cunhagens foram feitas pelos punções abertos pelo gravador PAULIN TASSET, de Paris, não há maneira de distinguir as peças pela sua origem, embora haja quem queira atribuir as peças de cor meio amarelada à HAMBURGO, e as que tem uma tonalidade azulada à PARIS, classificação esta que carece em absoluto de base.
Entretanto, por motivos ainda não explicados, surgiram pequenas variações no monograma do abridor - PT -, tendo sido por mim encontradas, até agora, as seguintes:
Valor facial | Tipos de siglas |
---|---|
100 réis | 2 |
200 réis | 1, 2 e 4 |
400 réis | 1, 2, 2-A e 3 |
Já em janeiro de 1902 apareceram em São Paulo as primeiras falsificações fundidas, e mais tarde um 400 réis CUNHADO em liga de níquel, sendo que este último citado - a propósito MUITO RARO - é, pelo menos, tão perfeito quanto o autêntico.
Torna-se possível o reconhecimento desta falsificação pelo seguinte:
- Seu diâmetro é de 30,5 mm, ou seja, 1/2 milímetro maior do que o oficial;
- O monograma, que caso é do tipo 5, apresenta diretamente sobre um glóbulo, enquanto nas verdadeiras é SOLTO;
- A orla do ANVERSO (conforme a Lei o lado do busto) tem somente 100 glóbulos, enquanto na verdadeira tem 101.
E terminando esta breve notícia não quero deixar de frisar que estas variantes de monograma só podem ser observadas com segurança em peças FLOR DE CUNHO, sendo bem incerta a sua verificação em exemplares de conservação precária.
Nota: O povo dava à data MCMI (1901 em algarismos romanos) a seguinte interpretação joçosa: Murtinho Cogita Mais Impostos (Joaquim Duarte MURTINHO era Ministro da Fazenda de 1898 até 1902).
Legislação Monetária
A "História Monetária do Brasil Colonial", de autoria do Cap. Severino Sombra, publicada em 1938, embora não seja uma "história" propriamente dita, é inegavelmente o melhor Repertório Cronológico (como o seu autor bem o denomina) dos dispositivos legais relativos à Numismática.
Com o intuito de manter em dia e possivelmente ampliar o trabalho tão útil, que não deve faltar a nenhum estudioso, NVMUSMÁTICA resolveu criar a seção LEGISLAÇÃO MONETÁRIA, que publicará de preferência as leis não citadas em dito compêndio, ou então transcreverá o texto integral das já citadas, quando de maior valor.
Para as leis já citadas por S. Sombra conservarei a mesma numeração do autor; entretanto, ao apresentar novos dispositivos legais, aqueles números básicos servirão apenas para determinar o local exato em que os mesmos devem ser intercalados.
A classificação individual das novas leis será feita por um DECIMAL ADICIONAL, que, em conjuntos com o número básico, formará o número de referência, por exemplo: 109.50; 120.55; 120.70 etc. Intercalando então às novas leis entre as já conhecidas a sequência seria: 109 - 109.50 - 110 ou 120 - 120.55 - 120.70 - 121 etc.
Para melhor referência serão sempre citadas as fontes de onde as leis foram copiadas ou podem ser encontradas.
Para iniciar esta seção, publicarei hoje uma série de leis relativas à aplicação de CORDÃO E MARCA no Brasil, serviço este NÃO EXECUTADO EM PORTUGAL.
Nº 109 - Carta-régia de 17/03/1688
Carta de Sua Majestade ao Governador do Brasil ordenando o "círculo da moeda" (Aplicação de CORDÃO E MARCA) no Brasil.
Governador do Estado do Brasil. Eu El-Rei vos envio muito saudar.
Por ser informado que nesse estado se introduziu e continua o dano do cerceio da moeda e ser conveniente dar-se-lhe remédio para que se evite fui servido resolver que toda a moeda desse Estado circulasse pondo-se-lhe o cordão e umas marcas tão chegadas a êle que não pudesse mais ser cerceada sem que visivelmente ficasse conhecida, para cujo efeito ordenei ao Conselho de minha Fazenda mandasse remeter a esse Estado da Bahia Pernambuco e Rio de Janeiro engenhos e marcas com os oficiais necessários, aos quais logo se hão de dar casas públicas aonde se há de receber toda a moeda de prata e ouro que se houver de circular e marcar e para a levarem à dita casa assinareis o prazo que parecer conveniente segundo as distâncias das terras e a quantidade da moeda.
E porque se entende que não é necessário circular-se a moeda miúda que serve mais para o uso das gentes que para cabedal, a menor moeda que se há de circular são as de seis vinténs antigos, e daí para cima, e achando-se ao circular e marcar que algumas moedas são totalmente falsas e fundidas todas de outro metal que não seja prata ou ouro, estas se cortarão como se costuma fazer a moeda falsa, e toda a mais moeda, ainda que tenha alguma liga e lhe falte a verdadeira lei que devia de ter se circule e marque porque se entende que o contrário seria de grande perda e embaraço para os moradores desse Estado.
E acabado o termo que for assinado para se levar a moeda à dita casa não correrá a outra que não for circulada nem marcada e se reputará como prata pelo seu valor intrínseco e não como moeda e todas as que depois de circuladas se acharem cerceadas serão tomadas por perdidas na mão em que forem achadas sendo a metade para o denunciador e a outra metade para a minha Fazenda.
E todas as patacas que de peso tiverem sete oitavas poderão correr pelo que até agora valiam ainda que não sejam circuladas e marcadas, como também as de fábrica de Segovia, porque estas não podem ser cerceadas sem que se conheça a respeito da forma de seu cunho, e para que a todos chegue a notícia desta minha resolução mandareis pôr editais públicos em todas as vilas de vossa jurisdição e ao Chanceler e mais Ministros dessa Relação entregareis mui particularmente a execução desta minha ordem que será registrada nos Livros da Relação e na Secretaria do Estado, escrita em Lisboa aos 17.03.1688. Para o Governador do Estado do Brasil. Bernardo Vieira Ravasco.
-- REI --
Registrado no Livro 1º dos Regimentos, fls. 172. - Bahia.
(Cop. "DOCUMENTOS HISTÓRICOS" - Biblioteca Nacional, Rio - Vol. LXIV, pg. 271)
Nº 109.50 - Ordem de 23/03/1688
Do conselho da Fazenda de Lisboa para que o Provedor da Casa da Moeda nomeie 3 Mestres que irão com os Engenhos para serrilhar a moeda, para Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro.
O Provedor da Casa da Moeda nomeie logo 3 mestres que vão com os engenhos a Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco para serrilhar a moeda, dando-se a cada um uma ajuda de custo de 40$000, passagem e mantimentos livres, os quais devem estar prontos para se embarcarem nesta frota, de que dará em Conselho. Lisboa em 23.3.1688.
Arquivo da Casa da Moeda de Lisboa, Livro de Reg. Geral Nº 2 - 1667-1727, fls. 11.
(Cop. "REVISTA NUMISMÁTICA", SÃO PAULO - Nº 1 - 1933, pag. 45)
Nº 110 - Carta Régia de 25/03/1688
O que deve praticar o Governador desta Capitania a respeito das moedas cerceadas, e das, que tiverem Ligas, que lhes faça perder a Ley, e das totalmente falsas, e se lhe participa a vinda de um Oficial com a Fabrica para o círculo, e marcas da moeda.
(Cop. "ARQUIVO NACIONAL, RIO" - Vol. XXI-1923, fls. 183 (livro 12, fls. 196 Cde. Rezende)
Nota: quer me parecer que houve 2 cartas destas, uma para Pernambuco e outra para o Rio de Janeiro. A ordem para a Bahia foi a Carta Régia de 17.3.1688.
Nº 111 - Carta Régia de 25/03/1683
Nº 112 - Ordem do Provedor da Fazenda de 29/03/1688
Que se observe o Regimento para o círculo, e marcas da moeda, e que na Casa onde se estabelecer a Fábrica do Círculo, não haja forja, e o que se deve praticar com os oficiais da dita fábrica.
(Cop. "ARQUIVO NACIONAL, RIO" - Vol. XXI-1923, fls. 183 (livro 12, fls. 193v e 197)
Nº 115.50 - Resolução de 23/05/1688
Da mesa da Fazenda, da Bahia, decidindo NÃO EXECUTAR a ordem da aplicação de CORDÃO E MARCA, conforme Carta Régia de 17.3.1688, trazida pelo OFICIAL MESTRE - ANTONIO NUNES - encarregado da execução deste serviço na Bahia, ENQUANTO NÃO TIVESSE PARTIDA A FROTA que se encontrava no porto, uma vez que isto poderia causar sérios prejuízos à sua expedição.
Nota: convém esclarecer aqui que naquela época a vida econômica das cidades portuárias do Brasil dependia grandemente do dinheiro que as frotas traziam, para pagamento das compras de produtos da terra que iam fazendo.
(Cop. "DOCUMENTOS HISTÓRICOS" - Biblioteca Nacional, Rio - Vol. LXIV, pg. 251)
Nº 119.50 - Resolução de 19/08/1688
Da mesa da Fazenda, da Bahia, sobre as moedas que teriam de receber CORDÃO e MARCA, ordenados por Carta Régia de 17.3.1688.
Aos 19.8.1688 nesta cidade de Salvador, Bahia de Todos os Santos, nos Paços de Sua Majestade em cumprimento da Carta do dito Senhor, registrada acima, em que manda que toda a moeda neste Estado se circule pondo-se-lhe o CORDÃO e UMAS MARCAS TÃO CHEGADAS A ELE que não possa mais ser cerceada sem que visivelmente fique conhecida, mandou chamar o Sr. Mathias da Cunha Governador e Capitão Geral deste Estado e convocou para melhor informação desta matéria aos Ministros da Relação e Fazenda Real deste dito Estado, o Chanceler, o Desembargador Manuel Carneiro de Sá, o Provedor-mór da Fazenda Real Francisco Lamberto, o Desembargador Jerônimo de Sá e Cunha Juiz dos Feitos e Coroa na Fazenda Real, o Desembargador João da Rocha Pita Procurador da Mesma Fazenda Real, o Desembargador Antonio Rodrigues Sanha Ouvidor Geral do Crime, o Desembargador Pedro de Unhão Castelo Branco Provedor dos Defuntos e Ausentes e o Desmbargador Belchior da Cunha Brochado Provedor da Alfândega, e sendo todos presentes lendo-se a dita carta atrás e vendo-se que por ela ordena Sua Majestade foi dito pelo Senhor Governador e Capitão Geral que na forma da dita carta a menor moeda que se havia de circular eram as de seis vinténs, antigas, que são hoje moedas que correm neste Estado por duzentos réis e daí para cima guardando-se em tudo o mais o que S. Majestade ordena.
E pelos ditos ministros uniformemente se conformarem com o dito Sr. Governador e Capital Geral ao que tudo estive presente me ordenou o dito Senhor Governador fizesse este assento para o todo o tempo constar que assinou e mais os ministros atrás e acima declarados.
Francisco Dias do Amaral, Escrivão da Fazenda de Sua Majestade do Estado do Brasil o escreví. Mathias da Cunha. Manuel Carneiro de Sá. Farncisco Lamberto. Jerônimo de Sá e Cunha. João da Rocha Pita.
(Cop. "DOCUMENTOS HISTÓRICOS" - Biblioteca Nacional, Rio - Vol. LXIV, pg. 273)
Nº 120.50 - Provisão de 09/09/1688
Do ofício de ESCRIVÃO de todo o dinheiro de ouro e prata que estnrar para a Casa da Moeda, da Bahia, incumbida da aplicação de CORDÃO E MARCA, conforme Carta Régia de 17.3.1688, provido na pessoa de FRANCISCO DA CUNHA, Cavalheiro da Ordem de Santiago, vencendo o ordenador que for resolvido. Fez Juramento a 13.9.1688, registrado no Livro 7º dos Regimentos da Secretaria, fls. 139.
(Cop. "DOCUMENTOS HISTÓRICOS" - Bibliotenca Nacional, Rio - Vol. XXIX, pg. 306). Veja Doc. 125.50!
Nº 120.51 - Provisão de 9.9.1688
Do ofício de TESOUREIRO, porém, SEM VENCIMENTOS, de todo o dinheiro de ouro e prata que entrar para a Casa da Moeda, da Bahia, incumbida da aplicação de CORDÃO E MARCA, conforme Carta Régia de 17.3.1688, provido na pessoa de JOÃO DE MATTOS AGUIAR, Cavalheiro da Ordem de Cristo. Reg. Livro 7º, fls. 139v.
(Cop. "DOCUMENTOS HISTÓRICOS" - Biblioteca Nacional, Rio - Vol. XXIX, pg. 300)
Nota: friso bem que o documento denomina de CASA DA MOEDA o local onde se aplicava as MARCAS e o CORDÃO, embora lá não se cunhasse moeda nova.
Nº 120.52 - Provisão de 9.9.1688
Idem - Idem - do ofício de FIEL, com ordenador, na pessoa de FRANCISCO FILGUEIRAS DE MORAES. - Reg. livro 7º, fls. 140.
(Cop. "DOCUMENTOS HISTÓRICOS" - Biblioteca Nacional, Rio - Vol. XXIX, pg. 311)
Nº 120.53 - Provisão de 9.9.1688
Idem - Idem - do ofício de CONTRASTE e JUIZ DA BALANÇA, na pessoa de FRANCISCO VIEIRA, com ordenado. Reg. Livro 7º, fls. 141.
(Cop. "DOCUMENTOS HISTÓRICOS" - Biblioteca Nacional, Rio - Vol. XXIX, pg. 308)
Nº 120.54 - Provisão de 9.9.1688
Idem - Idem - de um dos oficiais que há de haver para CONTAR O DINHEIRO, na pessoa de FRANCISCO FERREIRA LIMA. (incopiável!)
(Cop. "DOCUMENTOS HISTÓRICOS" - Biblioteca Nacional, Rio - Vol. XXIX, pg. 313)
Nº 120.55 - Provisão de 9.9.1688
Idem - Idem - de um dos oficiais que há de haver para CONTAR O DINHEIRO, na pessoa de DOMINGOS PINTO, com ordenado. (Reg. Livro 7º, fls. 142v.)
(Cop. "DOCUMENTOS HISTÓRICOS" - Biblioteca Nacional, Rio - Vol. XXIX, pg. 395)
Nº 120.70 - Resolução de 23.9.1688
A mesa da Fazenda resolvendo que os oficiais da Casa da Moeda, da Bahia, incumbidos da aplicação de CORDÃO E MARCA recebessem o ordenado de 400 réis por dia em que trabalhassem.
(Cop. "DOCUMENTOS HISTÓRICOS" - Biblioteca Nacional, Rio - Vol. LXIV, pg. 274)
Nota: - Ficara resolvido pagar esta diária somente aos OFICIAIS DE TRABALHO QUE CIRCULASSEM AS MOEDAS, mas como o ESCRIVÃO recebeu este mesmo ordenado por MANDATO de 29.10.1688 - Veja documento nº 125.50 - é certo que houve alteração nesta parte da Resolução.
Nº 125.50 - Mandato de 29.10.1689
Mandando pagar a FRANCISCO DA CUNHA, Escrivão da Casa da Moeda, a importância de 85$600, relativa a todo o tempo em que nela se trabalhou de 13.9.1688 a 2.9.1689, 214 dias de trabalho a 400 réis.
(Cop. "DOCUMENTOS HISTÓRICOS" - Biblioteca Nacional, Rio - Vol. XXIX, pg. 308)
Cruzeiro: a nova moeda do Brasil
De conformidade com o Decreto-Lei nº 4.791 de 05/10/1942 foi instituído o CRUZEIRO como nova unidade monetária brasileira a partir de 1º de novembro de 1942.
Deveriam as moedas deste novo padrão obedecer aos seguintes característicos:
Moedas de CRUZEIRO e seus múltiplos
Liga de Bronze-alumínio (900 Cu, 80 Al, 20 Zn)
Valor nominal | Peso | Diâmetro | Anverso | Reverso |
---|---|---|---|---|
1 Cruzeiro | 7 grs. | 23 mm Ø | Benedicto A. Ribeiro | Walter Toledo (WT) |
2 Cruzeiros | 8 grs. | 25 mm Ø | Walter Toledo (WT) | Walter Toledo (WT) |
5 Cruzeiros | 9 grs. | 27 mm Ø | Walter Toledo (WT) | Walter Toledo (WT) |
Moedas divisionárias de CENTAVO
Liga de Cupro-níquel (880 Cu e 120 Ni)
Valor nominal | Peso | Diâmetro | Anverso | Reverso |
---|---|---|---|---|
10 Centavos | 3 grs. | 17 mm Ø | Benedicto A. Ribeiro | Orlando Maia (OM) |
20 Centavos | 4 grs. | 19 mm Ø | Orlando Maia (OM) | Orlando Maia (OM) |
50 Centavos | 9 grs. | 27 mm Ø | Orlando Maia (OM) | Orlando Maia (OM) |
Iniciou-se a cunhagem em 1942, mas já no ano seguinte, a escassez do níquel, metal indispensável para a indústria armamentista, durante a segunda conflagração mundial, obrigou o governo a modificar a liga das moedas divisionárias que, de acordo com o Decreto nº 5.375 de 05/04/1943 passaram a ser feitas também de Bronze-Alumínio.
Moedas emitidas e variantes conhecidas
ID | Valor nominal | Ano | Valor |
---|---|---|---|
2160 | 10 centavos | 1942 | 2,00 |
2161 | 20 centavos | 1942 | 2,00 |
2162 | 50 centavos | 1942 | 3,00 |
2163 | 1 cruzeiro | 1942 | 8,00 |
2164 | 2 cruzeiros | 1942 | 15,00 |
2165 | 5 cruzeiros | 1942 | 14,00 |
2166 | 10 centavos - Ni | 1943 | 2,00 |
2167 | 20 centavos - Ni | 1943 | 3,00 |
2168 | 50 centavos - Ni | 1943 | 2,00 |
2169 | 10 centavos - Br Al | 1943 | 1,50 |
2170 | 20 centavos - Br Al | 1943 | 2,00 |
2171 | 50 centavos - Br Al | 1943 | 2,50 |
2172 | 1 cruzeiro | 1943 | 7,00 |
2173 | 2 cruzeiros | 1943 | 8,00 |
2174 | 5 cruzeiros | 1943 | 10,00 |
2175 | 10 centavos - Com sigla | 1944 | 1,00 |
2176 | 20 centavos - Com sigla | 1944 | 1,50 |
2177 | 50 centavos - Com sigla | 1944 | 1,50 |
2178 | 1 cruzeiro - Com sigla | 1944 | 4,00 |
2179 | 2 cruzeiros - Com sigla | 1944 | 7,50 |
2180 | 10 centavos - Sem sigla | 1944 | 3,00 |
2181 | 20 centavos - Sem sigla | 1944 | 4,00 |
2182 | 50 centavos - Sem sigla | 1944 | 2,00 |
2183 | 1 cruzeiro - Sem sigla | 1944 | 15,00 |
2184 | 2 cruzeiros - Sem sigla | 1944 | 25,00 |
2185 | 10 centavos - Com sigla | 1945 | 50,00 |
2186 | 1 cruzeiro - Com sigla | 1945 | 20,00 |
2187 | 2 cruzeiros - Com sigla | 1945 | 20,00 |
2188 | 10 centavos - Sem sigla | 1945 | 4,00 |
2189 | 20 centavos - Sem sigla | 1945 | 1,50 |
2190 | 50 centavos - Sem sigla | 1945 | 2,00 |
2191 | 1 cruzeiro - Sem sigla | 1945 | 4,00 |
2192 | 2 cruzeiros - Sem sigla | 1945 | 6,00 |
2193 | 10 centavos | 1946 | 2,00 |
2194 | 20 centavos | 1946 | 2,00 |
2195 | 50 centavos | 1946 | 4,00 |
2196 | 1 cruzeiro | 1946 | 2,00 |
2197 | 2 cruzeiros | 1946 | 3,00 |
2198 | 10 centavos - Getúlio Vargas | 1947 | 4,00 |
2199 | 20 centavos - Getúlio Vargas | 1947 | 2,00 |
2200 | 50 centavos - Getúlio Vargas | 1947 | 2,00 |
2201 | 1 cruzeiro | 1947 | 4,00 |
2202 | 2 cruzeiros | 1947 | 5,00 |
2203 | 10 centavos - José Bonifácio | 1947 | 0,00 |
2204 | 20 centavos - Getúlio Vargas | 1948 | 0,00 |
2205 | 10 centavos - José Bonifácio | 1948 | 0,00 |
2206 | 20 centavos - Rui Barbosa | 1948 | 0,00 |
2207 | 50 centavos - General Dutra | 1948 | 0,00 |
2208 | 10 centavos | 1949 | 0,00 |
2209 | 20 centavos | 1949 | 0,00 |
2210 | 50 centavos | 1949 | 0,00 |
2211 | 1 cruzeiro | 1949 | 0,00 |
2212 | 2 cruzeiros | 1949 | 0,00 |
Porque?
Nesta seção serão respondidas, dentro dos nossos conhecimentos, todas as perguntas que, relativas à numismática, nos venham a ser apresentadas pelos leitores.
Não hesite, portanto, de solicitar o auxílio do NVMISMÁTICA para o esclarecimento de suas dúvidas.
Eis aí o primeiro "abacaxi" remetido pelo colega NESTOR GOMES DA SILVA, de Ituassú (Ituaçu-BA):
1. Armas da República
Porque aparecem apenas 20 ESTRELAS no escudo dos VINTENS de bronze da República, quando há 21 nas demais moedas?
As armas da república, de autoria do oficial prussiano ARTHUR SAUER, adotadas pelo Decreto de 1º.11.1889, tem normalmente apenas 20 estrelas na bordadura de seu escudo, representando os Estados da União. O Distrito Federal, que seria a 21ª estrela, é representado neste caso pela pequena estrela colocada sobre o punho da espada, simbolizando esta as Forças Armadas.
As mesmas Armas da República também aparecem no 10$000 de ouro, nas moedas de prata de 1912 e 1913, e finalmente no 2$000 de 1922.
Nas demais moedas da república aparece somente o escudo redondo, propriamente dito, com 21 estrelas de prata, ou então 21 estrelas soltas.
A única exceção é formada pelos 2$000 de 1891, 96 e 97, que tem apenas 20 estrelas na bordadura do vermelho, mas em compensação o escudo é encimado por uma estrela radiante (formando uma espécie de timbre), que representa o Distrito Federal.
Mas já que estamos comentando o VINTEM de bronze da República, convinha talvez esclarecer de uma vez que NÃO EXISTE VARIANTE com a legenda "Vintém poupado, vintém GANHADO". Trata-se apenas de uma pequena ironia que alguns colecionadores veteranos gostam de fazer aos novatos.
Além de quebras de cunho, etc., só uma única variante de cunho, no que diz respeito ao desenho, se tornou conhecida, por sinal bastante rara.
O campo azul do escudo é semeado com a constelação do CRUZEIRO DO SUL, composta das 5 estrelas grandes, visíveis a olho nu. Acontece, porém, que nos vinténs de todas as datas desta série, o Cruzeiro aparece com 6 estrelas, o que somente alguns poucos exemplares da data de 1889 representam a gravura correta com 5 estrelas.
Na realidade, esta estrela adicional nada mais é que um PONTO, a marca de centro da gravura, ou seja, o lugar onde o gravador aplicou o seu compasso por ocasião da abrição, ou onde o pantógrafo começou a reprodução, marca esta que ficou gravada no punção mestre.
O forro que não tem esse ponto foi provavelmente retocado pelo próprio artista FRANCISCO CARNEIRO, autor deste trabalho, ao serem feitas as primeiras provas.