Aprova os desenhos e autoriza a cunhagem de moedas de ouro, prata, níquel e bronze de novo tipo.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, constituído pelo Exército e Armada, em nome da Nação, atendendo a que, por ter sido extinto no Brasil o sistema monárquico representativo e achar-se estabelecida a foram republicana, torna-se necessário alterar o cunho das moedas de ouro, prata, níquel e bronze atualmente em circulação, resolve aprovar os desenho que com este baixam, propostos pelo diretor interino da Casa da Moeda para servirem de tipo à abertura dos cunhos da primeira edição republicana das referidas moedas, substituindo-se nas de ouro o lema — Liberdade e Pátria — pela data de 15 de novembro de 1889 —; e bem assim autorizar a cunhagem das moedas do novo tipo, observadas quanto ao peso, módulo, liga, tolerância e quantidade das de cada metal e valor, as disposições dos decretos até agora em vigor.

O Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisório, 13 de dezembro de 1889, 1º da República.

Manoel Deodoro da Fonseca
Ruy Barbosa