O BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 542, desta data, que institui o "REAL" como unidade do sistema monetário brasileiro, lança em circulação, a partir de 1º de julho de 1994, nova família de cédulas e moedas.

I - As características gerais assim se resumem:

Cédulas do Real

a) Os anversos são comuns a todas as denominações e apresentam desenho de fundo padronizado, exceto por algumas tramas gráficas de segurança. Compõem o conjunto de elementos impressos em calcografia a efigie da Republica, a legenda indicativa de valor, onde foram aplicadas micro letras com as iniciais "BC", as marcas táteis para leitura por deficientes visuais e o nome do órgão emissor.

Há também a imagem latente, com as inscrições "B" e "C", que está gravada na extremidade da tarja horizontal inferior, onde, em continuidade, se encontra o nome do novo padrão monetário. A numeração das cédulas, as micro chancelas e os nomes dos cargos correspondentes são impressos em tipografia.

A direita, acima das micro chancelas, a coincidência perfeita com a impressão em ofsete do reverso (elemento de segurança) e marcada pelo desenho das Armas Nacionais. Os fundos, em ofsete, formam mosaicos de tecidos gráficos construídos com formas abstratas, a exceção das folhas de louros apresentadas sob efeito numismático, bem assim das micro letras "BC", ambas presentes em tarjas diagonais.

b) Os reversos, com temática especifica baseada em representação de espécies presentes na fauna brasileira, apresentam fundos em ofsete formados de tecidos gráficos de inspiração abstrata. As legendas indicativas de valor numérico são impressas em calcografia, sendo que a maior está preenchida com as iniciais "BC" em micro letras.

c) Valores e temáticas:
R$ 1,00: a figura central consiste na gravura de um beija-flor (Amazilia lactea). O beija-flor e típico do continente americano e ocorrem mais de cem espécies no Brasil. A cor predominante e o verde.

R$ 5,00: o painel traz a figura de uma garça (Casmerodius albus), ave pernalta (família dos ardeídeos), espécie muito representativa da fauna encontrada no território brasileiro. Violeta e a cor predominante nesta cédula.

R$ 10,00: apresenta a gravura de uma arara (Arachloreptera), ave de grande porte da família dos psitacídeos, típica da fauna do Brasil e de outros países latino-americanos. Predomina o carmim na cédula.

R$ 50,00: está gravada a figura de uma onça-pintada (Panthera onca) conhecido e belo felídeo de grande porte, ameaçado de extinção, mas ainda encontrado principalmente na Amazônia e no Pantanal mato-grossense. A cor predominante e o marrom.

R$ 100,00: e caracterizado pela gravura de uma garoupa (Epinephelus adscensionis), peixe marinho da família dos serranídeos, e um dos mais conhecidos dentre os encontrados nas costas brasileiras. Azul e a cor dominante.

d) As cédulas tem o formato 140 x 65mm. A marca d'agua representa a efigie da Republica.

Moedas do Real

a) As moedas de R$ 0,01, R$ 0,05, R$ 0,10, R$ 0,50 e R$ 1,00 cunhadas em aço inoxidável, contem, também, anverso comum baseado na efigie da Republica, ladeada por representação estilizada de ramos de louros. Na parte inferior, a inscrição "BRASIL". Apresentam diâmetro de 20, 21, 22, 23 e 24mm e peso de 2,96, 3,27, 3,59, 3,92 e 4,27g, respectivamente, todas com espessura de 1,20mm.

► Conheça as moedas do Real (1ª família)

b) Os reversos contem inscrição indicativa do valor, ladeada por ramos de louros estilizados. Na parte inferior, a inscrição do ano de cunhagem.

II - As cédulas e moedas emitidas em cruzeiros reais, cujas características estão descritas adiante, permanecem circulando como meio de pagamento, mas com poder liberatório definido pela taxa de conversão de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais) para R$ 1,00 (um real), durante prazo a ser divulgado, oportunamente, por este Órgão:

  • cédulas de vinte (efigie da Republica) e cinquenta (efigie Augusto Ruschi) centavos de cruzeiros reais, emitidas originalmente no padrão cruzado novo, carimbadas ou não de cruzeiro, ou com legenda adaptada ao padrão cruzeiro;
  • cédulas de um (efigie Candido Rondon) e cinco (efigie Carlos Gomes - estampa A e efigie da Republica - estampa B) cruzeiros reais, emitidas originalmente no padrão cruzeiro;
  • cédulas de dez (efigie Vital Brazil), cinquenta (efigie Câmara Cascudo), cem (tema Meio Ambiente e Desenvolvimento) e quinhentos (efigie Mario de Andrade) cruzeiros reais, emitidas no padrão cruzeiro, com carimbo ou não de cruzeiros reais;
  • cédulas de mil (efigie Anísio Teixeira), cinco mil (tema gaúcho) e cinquenta mil (tema baiana) cruzeiros reais;
  • moedas comemorativas de vinte centavos (tema Centenário da Republica), emitida originalmente no padrão cruzado novo, de cinquenta centavos (tema Encontro de Dois Mundos), dois (tema Meio Ambiente e Desenvolvimento) e cinco (tema Tiradentes) cruzeiros reais, emitidas originalmente no padrão cruzeiro.
  • moedas de um (tema seringueiro), cinco (tema baiana), dez (tema peixe-boi) e cinquenta (tema tartaruga marinha) centavos de cruzeiro real e de um cruzeiro real (tema peixe acara), emitidas originalmente no padrão cruzeiro;
  • moedas de cinco (tema arara), dez (tema lobo guara), cinquenta (tema tamanduá) e cem (tema onça-pintada) cruzeiros reais.

III - Não haverá carimbagem de equivalência ao real em cédulas emitidas em cruzeiros reais ou padrões monetários já extintos.

Brasília (DF), 30 de junho de 1994.
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
Antonio Carlos Meda
Chefe

Originalmente publicado aqui!