Neste artigo você vai conhecer mais detalhes sobre o Carimbo Geral 10, 20 e 40 aplicados em moedas de cobre do Brasil. As informações são de um compêndio de artigos pulicados por numismatas ao longo dos anos, estruturado pela Sociedade Numismática Brasileira em 08/06/2007.

Carimbo Geral (unifacial): artigo de 1947

Este carimbo somente deveria ter sido aplicado ao cobre, de conformidade com a Lei nº 54 de 06/10/1835; mas também aqui houve "gaiatos" que, de posse de alguns dos ferros de carimbos autênticos, vendidos por volta de 1921/22 pela nossa Casa da Moeda a vários negociantes de "ferro velho" do Rio de Janeiro, fez algumas aplicações em prata.

Até a data, somente pude ver carimbos de 20 e 40 em moedas de 960 réis, havendo quem afirme existir também o 10, o que não me foi possível confirmar.

Trata-se de simples CURIOSIDADES, SEM VALOR NUMISMÁTICO algum.

Fonte:
Publicado por Kurt Prober no "Catálogo de Moedas Brasileiras de Prata" - 1947

Carimbo Geral (unifacial): artigo de 1957

Para acabar com todas as contramarcas regionais, o governo imperial resolveu recolher todo o cobre em circulação no Brasil, de conformidade com a Lei nº 52 de 03/10/1835 e Lei nº 54, 06/10/1835 e Instruções de 04/11/1835, contramarcar e repor em circulação aos valores de acordo com os carimbos aplicados, e que eram os seguintes:

Carimbo Aplicado em Moedas de
Geral 10 (réis) moedas de 20 réis Bahia (B) e do Rio (R)
moedas de 40 réis Cuiabá (C) e de Goiás (G)
Geral 20 (réis) moedas de 40 réis Bahia (B) e do Rio (R)
moedas de 80 réis Cuiabá (C) e do Rio (R)
Geral 40 (réis) moedas de 80 réis Bahia

São estes, portanto, os carimbos que correspondem aos preços indicados na coluna "COM CARIMBO".

Esporadicamente apareceram carimbos aplicados erroneamente, como seja em moedas de V réis, carimbo 20 em moeda de 20, 40 em moedas de 40, os diversos carimbos em moedas de Macuta de Angola, nas de São Tomé e Moçambique, e mesmo em algumas portuguesas, peças evidentemente mais escassas, quando os carimbos são autênticos.

Não existem carimbos "Geral 10, 20 e 40" FALSOS (de época), pois ninguém seria tão tolo de reduzir o valor circulatório de sua moeda, quando poderia ser indenizado da diferença pelo governo.

O que há, isto sim, são muitos carimbos FALSIFICADOS, em sua quase totalidade em São Leopoldo, Rio e São Paulo, por numismatas sem escrúpulos, para produzir carimbagens difíceis ou anormais, e que eram vendidas a preço caríssimo a colecionadores novatos.

Em sua ânsia de criar raridades, chegaram a carimbar até moedas de prata, aliás uma felicidade, pois por elas conseguimos determinar quais são os carimbos falsos.

Fonte:
Publicado por Kurt Prober no "Catálogo de Moedas de Cobre" - 1957

Carimbo Geral (unifacial): artigo de 1966

Para acabar com todas as contramarcas regionais, o governo imperial resolveu recolher todo o cobre em circulação no Brasil, de conformidade com a Lei nº 52 de 03/10/1835 e Lei nº 54, 06/10/1835 e Instruções de 04/11/1835, contramarcar e repor em circulação aos valores de acordo com os carimbos aplicados, e que eram os seguintes:

Carimbo Aplicado em Moedas de
Geral 10 (réis) moedas de 20 réis Bahia (B) e do Rio (R)
moedas de 40 réis Cuiabá (C) e de Goiás (G)
Geral 20 (réis) moedas de 40 réis Bahia (B) e do Rio (R)
moedas de 80 réis Cuiabá (C) e do Rio (R)
Geral 40 (réis) moedas de 80 réis Bahia

São estes, portanto, os carimbos assinalados na TABELA DE PREÇOS com os sufixos: G1 = Geral 10; G2 = Geral 20 e G4 = Geral 40.

Esporadicamente apareceram carimbos aplicados erroneamente, como seja em moedas de V réis carimbo de 10, carimbo de 20 em moeda de 20, carimbo de 40 em moedas de 20 e 40, os diversos carimbos em moedas de Macuta de Angola, nas de São Tomé e Moçambique, e mesmo em algumas portuguesas, peças evidentemente mais escassas, quando os carimbos são autênticos.

Não existem carimbos "Geral 10, 20 e 40" FALSOS, feitos na época, pois ninguém seria tão tolo de reduzir o valor circulatório de sua moeda, quando poderia ser indenizado da diferença pelo governo.

O que há, isto sim, são muitos carimbos FALSIFICADOS, em sua quase totalidade em São Leopoldo, Rio e São Paulo, por numismatas sem escrúpulos, para produzir carimbagens difíceis ou anormais, e que eram vendidas a colecionadores novatos por preços extorsivos.

Em sua ânsia de criar raridades chegaram a carimbar até moedas de prata, aliás uma felicidade, pois por elas conseguimos determinar quais os carimbos falsos.

E para terminar este capítulo de contramarcas, aplicados no governo de D. Pedro II, vou abrir um parêntesis para uma breve descrição de carimbos particulares.

Fonte:
Publicado pro Kurt Prober no "Catálogo de Moedas Brasileiras" - 1966

Moedas de cobre com carimbos 10, 20 e 40

Lei nº 54, de 6 de outubro de 1835

No seu art. 8 estabeleceu que as moedas de cobre retiradas da circulação por efeito da Lei nº 52, de 3 de outubro de 1833, e cunhadas na Bahia e Rio de Janeiro, fossem carimbadas pela metade do seu valor, enquanto naquelas cunhadas nas Províncias de Goiás e Mato Grosso a remarcação devia ser feita por um quarto do seu valor.

Decreto de 4 de novembro de 1835

Manda cumprir o Regulamento expedido para a execução da Lei de 6 de outubro, onde, no art. 62, foram estabelecidas várias normas a respeito das moedas de cobre das Províncias em que foram cunhadas moedas com metade do peso oficial, e das moedas já carimbadas no Maranhão e Ceará.

Circular nº 68, de 30 de janeiro de 1836

Foi comunicado às Tesourarias da Fazenda que as moedas trocadas conforme a Lei de 3 de outubro de 1833 fossem punçadas nos lugares em que elas se acham.

Uma vez que as disposições para a punção das moedas de cobre foram determinadas no reinado de D. Pedro II, é evidente que devem ser catalogadas neste período.

Provavelmente por erro, as pessoas encarregadas de puncionar as moedas de cobre carimbaram também muitas moedas de época anterior ao Império e de outras nações.

Essas moedas também deveriam ser catalogadas junto com as imperiais mas não achamos necessário apresentar tal elenco porque seria incerto em relação aos tipos das moedas punçadas nos anos de emissão das referidas peças.

Fonte:
Publicado por Eugenio Vergara Cafarelli no livro "As Moedas do Brasil" - 1992


Autorização de publicação
Esse artigo é a reprodução fiel da compilação realizada pela Sociedade Numismática Brasileira em 08/06/2007 que reuniu artigos antigos publicados por Kurt Prober e Eugênio Vergara Caffarrelli sobre os carimbos Geral 10, 20 e 40.

A publicação de artigos dos boletins da SNB no Blog do Collectprime foi autorizada pela SNB, na pessoa do então Presidente Gilberto Tenor no dia 11/08/2018.

Capa:
A imagem da punção do carimbo de 20 foi compartilhada em grupos sobre Numismática no Whatsapp, não sabemos quem foi o autor da foto, se você souber, favor entrar em contato conosco para atribuirmos os créditos.

A imagem da moeda de 80 réis de 1828-G com Carimbo Geral 20 foi obtida no site WorldCoinGallery.com.