Carimbo Ceará (ou Carimbo do Ceará), é uma contramarca que fora aplicada em moedas de cobre do Império do Brasil, de 20, 40 e 80 réis, a fim de reduzir seus valores faciais em 50% e combater a grande crescente falsificação na Província do Ceará. Esse carimbo, no formato de estrela, é assim chamado devido ao fato de acomodar em cada ponta da estrela uma letra da palavra C-E-A-R-A. Venha conhecer nesse artigo a incrível história desse carimbo.

Em 1834 a Província do Ceará aplicou sobre as moedas de cobre uma contramarca com o objetivo de reduzir o seu valor, aproximando-o do valor real do metal nestas moedas, tornando-o popularmente conhecido como Carimbo do Ceará.

Este procedimento também impedia a saída das moedas da província, garantindo o meio circulante de baixo valor. Este carimbo está envolto de uma aura de mistério, desinformações e falsificações. Sendo assim, faz-se necessário uma revisão a esse respeito.

O período Regencial foi extremamente conturbado politicamente, sendo deflagradas diversas revoltas e motins. A reboque deste estado de coisas vinham problemas econômico-sociais, bem caracterizados pelos constantes desmandos provinciais, banditismo e falsificações da moeda nacional.

No início da década de 30 do século XIX, havia tanto cobre falso circulando pelo Império que o Governo Regencial se viu obrigado a substituí-lo por cédulas. Tarefa extremamente difícil para aquela época, pois a substituição deste meio circulante de baixo valor demandava não só o recolhimento, mas a triagem das falsificações e o exato registro da operação.

Intempestivamente aprovou-se a Lei n° 52, de 3 de outubro de 1833[1], que determinava o recolhimento de todo o cobre às tesourarias provinciais, onde seriam trocados por cédulas. Outras medidas, como o recolhimento de 5% para a Fazenda Pública e o corte das moedas julgadas falsas, também eram previstas no corpo desta lei.

O valor indenizado fora fixado em 1280 réis por libra de cobre (exceção a algumas províncias onde este valor era maior[2]). Lembra-se que findo o prazo de dois meses, ninguém era obrigado a receber valor acima de 1$000 em moedas de cobre.

O então Ministro da Fazenda, Sr. Cândido José de Araujo Viana, acreditava que seria possível preparar todas as províncias, suprindo as com cédulas sufi cientes, de tal forma que se procedesse ao "troco do cobre" simultaneamente em toda a Nação[3].

A Província do Ceará, como as demais distantes da capital, sofria com a demora para receber o montante de cédulas, sendo realizada a troca do cobre com metade do valor devolvido em conhecimentos circuláveis, os quais seriam substituídos por cédulas posteriormente.

Isso impactou nas atividades comerciais internas da província, pois a circulação geral de mercadorias no interior dependia das moedas de baixo valor e sua escassez poderia levar à paralisação de tais atividades.

Em 08 de outubro de 1833, nova lei criou o Novo Banco do Brasil o que demandou a confecção de novas cédulas para substituir e uniformizar o meio circulante (já autorizada por lei aprovada na Assembleia Geral Legislativa em 01 de junho de 1833).

Estas cédulas, do novo padrão aprovado, serviriam para substituir as do extinto Banco do Brasil, as cédulas da Casa da Moeda da Bahia e também as cédulas recém emitidas para a substituição em troco do cobre[4].

Faz-se necessária uma pausa para avaliar a composição do meio circulante nacional. Neste momento era composto de:

  1. Notas do Banco do Brasil, do velho e do novo padrão;
  2. Moedas de cobre, legais e ilegais, cunhadas sem peso nem conta conhecidos;
  3. Cédulas do Tesouro emitidas para troco do cobre falso na Bahia, (incrivelmente) mandadas voltar a circular!;
  4. Conhecimentos emitidos para o mesmo fim, na falta das ditas cédulas;
  5. Notas do Banco do Brasil e cédulas do Tesouro falsas, nos diversos pontos do país[5].

Entrava-se em 1834 e o processo de troca do cobre estava emperrado, devido à morosidade do Governo em providenciar as referidas cédulas.

O Ceará era governado pelo T. Cel. Ignacio Corrêa de Vasconcellos que assumira a presidência da província em 26 de novembro de 1833.

Vasconcellos desempenhou um papel muito importante, como Comandante das Armas do Maranhão, proporcionando a pacificação desta província. Por tal feito foi nomeado Comandante das Armas da província do Grão-Pará, juntamente como o novo presidente daquela província.

Aportou em Belém no paquete à vela "Feliz" a seis de abril de 1833. Os Dois novos enviados da Corte, Vasconcellos e o presidente, desembargador José Mariani, foram impedidos de desembarcar, pois o povo e as figuras ilustres paraenses temiam um novo governo despótico, já que ambos tinham convicções restauradoras.

Na empreitada contra o novo governo, tomou a liderança o presidente substituído, Machado de Oliveira, que após algumas escaramuças contra forças "restauradoras", firmou-se no governo[6]. Para solucionar o impasse, a Corte nomeou o Dr. Mariani para a presidência do Rio Grande do Sul e Vasconcelos para a presidência do Ceará.

Vasconcellos foi nomeado por Carta Imperial de 1° de agosto de 1833 e chegou ao Ceará em 24 de novembro, assumindo a presidência da província a 26 daquele mês. Nesta província encontrou diversas agitações, caracterizada por banditismo e movimentos de insatisfação popular[7]. Entre muitos problemas, a insatisfação do comércio local com a falta de troco e o recolhimento do cobre marcavam a vida na capital.

Visando amenizar a insatisfação local, não tardou a tomar uma atitude de clara desobediência às ordens regenciais, mandando punçar uma contramarca nas moedas de cobre já recolhidas (e ainda não enviadas à Corte), quando seria feita a verificação das mesmas e devolvidas a circular com o valor igual à metade do nominal[8].

Esta medida preservava o comércio interno e dava certa credibilidade para o cobre, evitando que este sumisse das negociações. Assim, foram carimbadas e devolvidas a circulação na província cerca de 50 contos de réis (48:000$000)[9].

Era um carimbo unifacial que constava de uma estrela de cinco raios, contendo as letras da palavra CEARÁ, uma em cada raio, e outra estrela pequena, também de cinco raios, no centro.

O breve governo de Vasconcellos encerrou em menos de um ano (06 de outubro de 1834), seguindo ele para a Bahia, onde exerceu o comando do Arsenal de Guerra[10]. Em sua substituição a Regência nomeou José Martiniano Pereira de Alencar (Crato, 16 de outubro de 1794 — Rio de Janeiro, 15 de março de 1860) (pai do escritor homônimo) para a presidência da província.

Gravura de José Martiniano Pereira de Alencar (Crato, 16 de outubro de 1794 — Rio de Janeiro, 15 de março de 1860) sentado em uma cadeira com as mãos repousadas sobre as pernas, feita em litografia preto e branco por Sebastien Auguste Sisson (1824-1898) em 1861, um ano após a morte de José de Alencar.
Gravura de José Martiniano Pereira de Alencar (Crato, 16 de outubro de 1794 — Rio de Janeiro, 15 de março de 1860), feita em litografia preto e branco por Sebastien Auguste Sisson (1824-1898) em 1861, um ano após a morte de José de Alencar.

José de Alencar nesta época já tinha um belo histórico de luta pela Independência e desavenças com o Governo Colonial; com a Regência, gozava de incômodo prestígio. Participou da Revolução Republicana de Pernambuco (1817), foi deputado nas cortes portuguesas e do Ceará, participou da Confederação do Equador (1824), foi presidente da Câmara dos Deputados (1830) e era senador (desde 1832).

Alencar, obviamente um liberal, mantinha intensa comunicação com outros liberais fortes do Brasil. Um bom exemplo é o pedido de auxílio feito pelo Cônego Batista Campos (revolucionário da Província do Pará) ao senador José de Alencar, em carta escrita em 1833, demonstrando sua força política[11].

O novo presidente da província logo ao assumir a função, apressou-se em escrever para seu compadre, o novo Ministro da Fazenda, no Rio de Janeiro, e relatar os problemas que o afligiam. Por ofício de 16 de outubro ao Tribunal do Tesouro Público e em carta particular de 16 de novembro.

Manoel do Nascimento Castro e Silva, o Ministro da Fazenda, não tardou a socorrer seu "compadre e amigo do coração"[12] e informa-lo de suas providências:

"…Tão bem já remeti pela Fragata Imperatriz em que foi o Costa Ferreira para Mar.am cem contos de Rs. em cédulas, e por ignorar-se ainda do resultado da operação de que não há parte oficial alguma, talvez venha a ser mui pouca a remessa: portanto cumpre que V. ative a remessa dessa parte oficial, ou me diga particularmente quanto ainda precisa-se, e quanto ainda em cédulas pequenas. Essa medida, que aí tomarão de redução das moedas de cobre, havia necessariamente ter esse resultado de afugentar da circulação essa moeda mais forte, e pôr em aperto as transações miúdas, mas como infelizmente nós até no meio circulante queremos fazer ensaios, e muitas coisas, só depois de levadas ao cadinho da experiência acreditamos más, o que quer que lhe faça quando este mal afeta a toda a espécie humana!"[13]

Em relatório à Assembleia Geral Legislativa, Castro e Silva informou ter mandado cessar a prática imediatamente em documento datado de 28 de janeiro de 1835[14], no entanto sua carta particular (de 02 de janeiro) não parece conter severa repreensão.

Amaro Cavalcanti afirma que, pela demora em receber a correspondência, neste meio tempo, todas as moedas de cobre foram recolhidas para serem remarcadas e postas a circular com o seu valor reduzido à metade.

Assim, o montante deve ser bem maior que os 48 contos de réis. No entanto, pela falta de evidências documentais, tal afirmação não encontra amparo. Nada indica que não havia moedas sem o Carimbo do Ceará para receberem o Carimbo Geral; muito pelo contrário, são relativamente escassas as moedas com os dois carimbos (Excluindo-se, é claro, as de carimbo falso, que por sua vez aparecem em grande quantidade).

Novamente em março de 1835, Castro e Silva informou ter mandado aprontar mais cem contos de réis em cédulas para enviar à Província do Ceará[15].

Apesar dos esforços do Ministro da Fazenda, este declarou perante a Assembleia Geral Legislativa, em maio, que o processo de troco do cobre encontrava-se extremamente moroso devido à falta de cédulas de pequeno valor, ou seja, de um, dois e cinco mil réis:

"De duas chapas de 1, 2 e 5$000 rs., uma jaz inutilizada, e a outra apenas pode expedir por dia uma insignificante soma."[16]

Com relação à desobediência provincial, o Governo Regencial já enfrentava revolta armada no Pará; o Maranhão já havia carimbado seus cobres e o processo de substituição destes por cédulas encontrava-se emperrado, enfrentar efetivamente esta atitude sem uma medida eficaz para a correção não parecia racional.

Desta forma o problema arrastou-se até a resolução de legalizar a carimbagem de moedas de cobre em nome da Regência.

Com a Lei n° 53, promulgada a 6 de outubro de 1835, determinou-se praticamente as mesmas providências da lei de 1833, acrescentando a possibilidade de efetuar-se a devolução do cobre (ou metade deste, já deduzido os 5% do Tesouro) em moedas marcadas pela Regência, satisfazendo, assim, o desejo provincial de manutenção do meio circulante de baixo valor[17].

Esta lei foi regulamentada pelo decreto de 4 de novembro do mesmo ano, que determinou procedimentos especiais para as províncias, também relativo às Casas da Moeda onde foram cunhados os cobres. Para o Ceará, permaneceu o valor da metade, ou seja, o valor do carimbo já contramarcado na província. Encerrava-se, assim, a carimbagem ilegal de moedas pelas províncias[18].

Uma portaria do Superior Tribunal de Justiça de 09 de outubro de 1835 determinava ao Juiz de Direito Dr. João Paulo de Miranda, da província da Bahia, que abrisse processo a fim de julgar Ignácio Correa de Vasconcellos por irregularidade no seu governo do Ceará, pela punção indevida em moedas de cobre[19].

Embora o problema do troco do cobre tenha perdurado por mais algum tempo, nada indica que ele tenha tido algum tipo de agravamento no Ceará (possivelmente devido à manutenção do carimbo do Ceará até a sua substituição pelo Carimbo Geral). Alencar, no seu discurso na Segunda Seção Ordinária da Assembleia Legislativa do Ceará, proferido a 01 de agosto de 1836 depois de 22 meses de governo, no qual fez o balanço do ano de 1835, nem sequer aborda a questão do troco do cobre. Quanto às finanças e ao comércio, declarou grande satisfação e otimismo:

"…que os rendimentos das Alfandegas a estes três anos financeiros últimos, tem ido em progressivo aumento, sendo no ano de 33 a 34 da quantia de 27:866$040, no de 34 a 35 de 40:433$816, e no ano 35 a 36 de 56:984$839, não se metendo aqui o rendimento do mês de junho da Alfandega de Aracaty…"[20]

Desta forma não parece possível que o presidente da província ou sua Assembleia pretendesse contrariar a Regência quanto às novas medidas adotadas no fim do ano anterior, que determinava a aplicação do Carimbo Geral para o cobre.

Não sendo lícito imaginar a punção do Carimbo do Ceará ainda sobre moedas já marcadas com o Carimbo Geral. Importante lembrar que José de Alencar mantinha uma intensa correspondência com Manoel do Nascimento Castro e Silva, Ministro da Fazenda e seu compadre.

Este, por sua vez, mantinha uma relação simbiótica com o outro, pois ainda não tinha desistido de "entregar seus ossos no Ceará" e poderia precisar de seu "pequeno emprego" na Alfândega daquela província[21]. O que não foi necessário, pois Feijó, ao assumir a Regência em outubro de 1835, o manteve no "Ministério do Coração", ainda na pasta da Fazenda[22].

Toda a documentação provincial parece ter sido perdida (ou se encontra nas mãos de algum colecionador) e hoje temos muita dificuldade em identificar quais carimbos são genuínos ou falsificações.

Certo é que existe uma quantidade muito grande de carimbos do Ceará falsificados, mas apesar da falta de documentação podemos seguir alguns parâmetros empíricos a fim de reunir elementos para uma melhor identificação:

É importante considerar-se o ano de aplicação desta contramarca. Sua aplicação iniciou-se em 1834 e foi interrompida provavelmente antes do fim do primeiro semestre de 1835, antes mesmo de ser regulamentado o Carimbo Geral para todas as províncias. Desta forma é possível que falsificadores menos informados tenham aplicado o carimbo em moedas de data posterior a 1835. Sendo assim, estes carimbos falsos são facilmente identificados.

A regulamentação da lei n° 53 de 1835[23] determinava a punção do Carimbo Geral também sobre as moedas já marcadas com carimbo provincial. Desta forma, podemos encontrar moedas com os dois carimbos. Como o Carimbo do Ceará é mais antigo, espera-se encontrar o Carimbo Geral sobreposto a ele. Moeda com a carimbagem invertida, ou seja, o do Ceará sobre o Geral, certamente é uma falsificação.

Moeda de cobre com Carimbo Geral de 40 réis e Carimbo do Ceará
Moeda de cobre com Carimbo Geral de 40 réis e Carimbo do Ceará

1. Sabendo-se da data de aplicação de ambos os carimbos, falsificadores mais atentos tomam o cuidado de não sobrepô-los. No entanto verifica-se que, normalmente, o carimbo ocorre no entorno do centro da moeda. Moedas que já haviam recebido o carimbo do Ceará devem ter recebido o Carimbo Geral mais próximo da orla (quando não sobrepõe o primeiro). Sendo assim, a disposição Carimbo Geral no Centro e Carimbo do Ceará próximo da orla é muito suspeita. Deve-se analisar com cuidado, pois a possibilidade de tratar-se de falsificação é muito grande.

Moeda de cobre de 1833 G com Carimbo Geral de 20 réis ao centro e Carimbo do Ceará próximo a orla
Moeda de cobre de 1833 G com Carimbo Geral de 20 réis ao centro e Carimbo do Ceará próximo a orla

2. O Carimbo do Ceará destinava-se exclusivamente a marcação do cobre, não devendo aparecer em moedas de qualquer outro metal. No entanto, desde há muito tempo, foram identificadas algumas raríssimas moedas de 960 réis de prata que receberam essa contramarca por engano. Este fato estimulou certos falsificadores ambiciosos a produzir mais esta "raridade", lançando, de vez em quando, um patacão com o carimbo do Ceará[24]. Ao se deparar com uma destas, parta do princípio que são falsas, até uma análise mais detalhada do cunho.

Moedas de 960 Réis com carimbo do ceará: possíveis falsificações do carimbo do ceará porque o mesmo era destinado exclusivamente a marcação do cobre.
Moedas de 960 Réis com carimbo do ceará: possíveis falsificações do carimbo do ceará porque o mesmo era destinado exclusivamente a marcação do cobre.

3. Baseado também na ideia de "produzir raridades" outros espertalhões passaram a dar duas carimbadas na mesma moeda. Ora, se o primeiro carimbo está em bom estado, para quê carimbar novamente? Se não há explicação para o fato, então nada justifica comprar uma "raridade" dessa! Para quem imagina que podem ter sido produzidas por distração, a frequência com que aparecem no mercado pode facilmente derrubar esta ideia. Nesta plêiade de "raridades" encontra-se carimbo falso até em moeda colonial hispano-americana de 8 reales! Qual será o próximo passo ousado desses espertalhões? Aplicar a contramarca em moeda colonial de ouro? Depois deste ultraje à numismática brasileira, pode-se estipular o valor de venda para tais moedas igual ao valor do peso do metal, pois só para utilização do metal serviriam estas.

Moedas hispano-americana de 8 reales de 1818 de Ferdinando VII cunhado em Potosi, com dois carimbos do ceará: grande possibilidade de falsificação por ser uma moeda estrangeira, de prata, com dois carimbos. O carimbo do cearáera destinado exclusivamente a marcação do cobre brasileiro.
Moedas hispano-americana de 8 reales de 1818 de Ferdinando VII cunhado em Potosi, com dois carimbos do ceará: grande possibilidade de falsificação por ser uma moeda estrangeira, de prata, com dois carimbos. O carimbo do ceará era destinado exclusivamente a marcação do cobre brasileiro.

Atenção especial deve ser dada para as moedas que, pela aplicação da lei, não deveriam ter sido contramarcadas. São elas de V, 10, 37 ½ e 75 réis. Embora algumas tenham sido punçadas por engano, a maioria que aparece é falsa.[25]

Existem carimbos raros com uma estrela e a letra C no seu interior, com e sem ponto. Há, ainda, um segundo, de forma retangular, dentado, com a letra C no interior. Esses, da mesma forma, foram atribuídos ao Ceará. Embora, Kurt Prober os tenha considerado como ensaios da referida contramarca no "Catálogo de Moedas Brasileiras de Cobre"[26], posteriormente descartou o de forma retangular (dentado com o C) e o classificou no "Catálogo das Moedas Brasileiras" como "Carimbo Particular" sob os números 48 e 49. Tal destino poderá ocorrer com os outros em forma de estrela. Cumpre lembrar que o regulamento da lei 53, no capítulo IV, art. 62[27], refere-se a este carimbo como "punçada no Ceará com uma estrela sobre algarismo com as letras CEARÁ". Portanto não deveria ser conhecido outro carimbo à época.

Moeda de LXXX réis de 1821 B com Carimbo do Ceará retangular (dentado com letra C no centro)
Moeda de LXXX réis de 1821 B com Carimbo do Ceará retangular (dentado com letra C no centro)

4. Por ignorância ou brincadeira, existem carimbos falsos que ostentam no interior da estrela nomes como: CIARA, SIARA, SEARA, ACARA, CAERA, CARAE, etc.[28]. A grafia do nome da província não era, normalmente, do conhecimento das pessoas que viviam mais distantes. Algumas destas formas de escrita parecem indicar falsificações antigas, pois alguns destes erros aparecem em correspondências da época, mesmo de pessoas ilustres que viviam na Corte no Rio de Janeiro[29]. Também poderiam ser ensaios malfadados (pouco provável…). No entanto não circularam. Mera curiosidade numismática…

Diante de tamanha diversidade e tal falta de documentação, fica difícil eleger um carimbo genuíno. Portanto apoiemo-nos nos estudos de Kurt Prober, no qual aponta o carimbo abaixo reproduzido, como sendo genuíno. Este tem as seguintes características:

  1. Perna inferior do E encosta na perna esquerda do A seguinte, perpendicularmente;
  2. Rabicho do R entra pela perna esquerda do A seguinte;
  3. Dimensão de 10 mm de uma ponta da estrela externa à outra oposta.
Moeda de 1828 R com Carimbo do Ceará (esquerda - Retirada do catálogo das Moedas Brasileiras de KURT PROBER (2ª Edição, 1966) e à direita, recorte ampliado de um carimbo do ceará com as medições e observações apontadas por Kurt Prober.
Moeda de 1828 R com Carimbo do Ceará (esquerda - Retirada do catálogo das Moedas Brasileiras de KURT PROBER (2ª Edição, 1966) e à direita, recorte ampliado de um carimbo do ceará com as medições e observações apontadas por Kurt Prober.

Identificar todas as falsificações desta contramarca é um trabalho árduo e quase impossível, visto existirem em grande quantidade. Resta-nos apenas eleger o Carimbo Campeão. O campeão das falsificações! Há realmente um cunho de fôlego inesgotável que acumula pontos (negativos) em quase todos os critérios de avaliação.

Moeda com carimbo Ceara falso. Imagem cortesia do amigo Guilherme Gomes Gandolfi
Moeda de 80 réis de 1828-SP, com carimbo Ceara falso. Imagem cortesia do amigo Guilherme Gomes Gandolfi

E para piorar a situação, de cada 10 carimbos postos à venda cinco ou seis são do cunho campeão. Por isso, segue uma imagem bem clara deste para facilitar a identificação por todos os colecionadores.

Desenho do Carimbo do Ceará mais utilizado em falsificações: uma estrela de cinco pontas contornada por pérolas, com pontas levemente arqueadas, tendo na parte interior de cada ponta uma das letras de CEARA bem separadas. Ao centro uma outra pequena estrela de cinco pontas.
Desenho do Carimbo do Ceará mais utilizado em falsificações: uma estrela de cinco pontas contornada por pérolas, com pontas levemente arqueadas, tendo na parte interior de cada ponta uma das letras de CEARA bem separadas. Ao centro uma outra pequena estrela de cinco pontas.

Não queremos dizer com os fatos expostos acima que os carimbos falsos não devem ser negociados, pois eles têm o seu valor. Quando identificamos um carimbo inegavelmente falso, seus detalhes de cunho podem nos ajudar a identificá-lo em outras moedas cuja aplicação não suscite desconfiança e que, sem o conhecimento prévio, nunca poderíamos identificá-lo. No entanto, devem ser vendidos sob a advertência de serem falsificações.

Uma consideração importante é o fato de que o carimbo campeão, por ser um carimbo bonito e bem feito, normalmente é vendido por preços mais elevados do que o genuíno.

Ressaltamos que nestes casos de falsificações, normalmente, o vendedor e o comprador são vítimas. O vendedor por ser ludibriado por espertalhões e com isso perder credibilidade de seu negócio, o comprador por adquirir peças sem valor numismático. Esperamos que, brevemente, novos artigos possam identificar outras peças falsas e, com isso, dar maior credibilidade à numismática nacional.

NOTAS

[1] CAVALCANTI, 1983. p.417.

[2] Nota: nas províncias de Mato Grosso, Goiás e S. Paulo o valor fi xado foi de 2560 réis por libra; conforme regulamento da Lei n° 52. CAVALCANTE, 1983. P.418.

[3] Relatório apresentado pelo Ministro da Fazenda a Assembléia Geral Legislativa a 07 de maio de 1834. p.11.

[4] Relatório apresentado pelo Ministro da Fazenda a Assembléia Geral Legislativa a 08 de maio de 1835. p.26-27.

[5] Vida Econômica e Financeira do Brasil. Conferência realizada pelo Dr. Amaro Cavalcanti a 05 de setembro de 1914. Anais BN 1916 vol 38.

[6] BOITEUX, 1943, p. 85.

[7] INSTITUTO DO CEARÁ, Presidentes do Ceará. Gráfi ca O Povo LTDA. 1973.

[8] Nota: Em portaria do Tesouro Público Nacional de 28 de novembro de 1834, Manoel do Castro e Silva dá conta do ofício n° 20, de 16 de outubro de 1834, do presidente da Província do Ceará (José de Alencar), onde este declara que a medida de contra-marcar o cobre já recolhido naquela província e pô-lo de volta à circulação fora tomada pelo seu antecessor. Esta medida já teria sido informada ao conselho do Tesouro Nacional pelo ofício n° 12 de 16 de julho de 1834. (CAVALCANTI, 1983. p.462)

[9] Relatório apresentado pelo Ministro da Fazenda a Assembléia Geral Legislativa a 08 de maio de 1835. Anexo p.9 obs. 9.

[10] INSTITUTO DO CEARÁ, 1973, p. 80.

[11] Carta escrita em 19 de novembro de 1833. Anais BN 1966, vol 86.

[12] Termo com o qual Manoel do Castro e Silva se referia a José de Alencar em todas as cartas.

[13] Carta escrita em 02 de janeiro de 1835. Anais BN 1966, vol. 86.

[14] Relatório apresentado pelo Ministro da Fazenda a Assembléia Geral Legislativa a 08 de maio de 1835.

[15] Carta escrita em 14 de março de 1835. Anais BN 1966, vol. 86.

[16] Relatório apresentado pelo Ministro da Fazenda à Assembléia Geral Legislativa a 08 de maio de 1835.

[17] CAVALCANTI, 1983. p.453.

[18] Vida Econômica e Financeira do Brasil. 1914.

[19] INSTITUTO DO CEARÁ, 1973, PP. 80-81.

[20] Falla com que o Exm.o Prezidente do Ceará abrio a Segunda Sessão Ordinária da Assemblea Legislativa da mesma província no dia 1o de agosto de 1836.

[21] Carta escrita em 02 de janeiro de 1835. Anais BN, 1966, vol. 86.

[22] Carta escrita em 18 de outubro de 1835. Anais BN, 1966, vol. 86.

[23] CAVALCANTI, 1983. p.462.

[24] PROBER, 1966. p.125.

[25] PROBER, 1957. p.145

[26] PROBER, 1957. p.145

[27] CAVALCANTI, 1983. p.462.

[28] PROBER, 1966. p.125.

[29] Nota: o Ministro Castro e Silva grafava Seará em algumas de suas cartas.

REFERÊNCIAS

BOITEUX, Lucas Alexandre. Marinha Imperial versus Cabanagem. Imprensa Naval. Rio de Janeiro. 1943.

BRASIL. Assembleia Legislativa. Falla com que o Exm.o Prezidente do Ceará abrio a Segunda Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa da mesma província no dia 1o de agosto de 1836. Typ. Patriótica, Fortaleza, 1836.

BRASIL. Assembleia Legislativa. Relatório apresentado pelo Ministro da Fazenda a Assembleia Geral Legislativa a 07 de maio de 1834. Typographia Nacional. Rio de Janeiro.1834

BRASIL. Assembleia Legislativa. Relatório apresentado pelo Ministro da Fazenda a Assembleia Geral Legislativa a 08 de maio de 1835. Typographia Nacional. Rio de Janeiro. 1835.

Carta de Manoel do Castro e Silva a José de Alencar escrita em 02 de janeiro de 1835. Anais BN, 1966, vol. 86.

Carta de Manoel do Castro e Silva a José de Alencar escrita em 14 de março de 1835. Anais BN 1966, vol. 86.

Carta de Manoel do Castro e Silva a José de Alencar escrita em 18 de outubro de 1835. Anais BN, 1966, vol. 86.

Carta de Manoel do Castro e Silva a José de Alencar escrita em 19 de novembro de 1833. Anais BN 1966, vol. 86.

CAVALCANTI, Amaro. O Meio Circulante Nacional. Coleção Temas Brasileiros. Ed. Universidade de Brasília. Brasília. 1983.

INSTITUTO DO CEARÁ. Presidentes do Ceará durante a Monarquia. Vol. 2. Gráfica O Povo LTDA. Fortaleza, 1973.

PROBER, Kurt. Catálogo de Moedas Brasileiras de Cobre. Monografias Numismáticas volume IX. 1957.

PROBER, Kurt. Catálogo das Moedas Brasileiras. Gráfica Canton Ltda. 2ª Ed. São Paulo. 1966.

Vida Econômica e Financeira do Brasil. Conferência realizada pelo Dr. Amaro Cavalcanti a 05 de setembro de 1914. Anais BN 1916 vol. 38.