50 mil réis do Monumento do Ipiranga

Monumento de linhas neoclássicas que na época gerou grande polêmica. Por volta de 1919 resolveu-se erguer o dito monumento na colina histórica realizando-se um concurso internacional sobressaindo ao final os nomes de dois candidatos: Ettore Ximenes e Nicola Rolo, ambos italianos.

O primeiro, velho artista clássico; o segundo, moço e impetuoso, amante dos bons vinhos e das mulheres bonitas. O temperamento de ambos vinha expresso nos respectivos projetos.

Os conservadores batiam-se por Ximenes, os espíritos jovens batiam-se por Rolo, entre eles Monteiro Lobato. A comissão de julgamento nomeada pelo Governo, composta de gente sisuda, arrepiou-se ante as audácias de Nicola Rola e Ximenes ganhou a partida.

Ergueu-se, assim, um monumento de granito e bronze para marcar o local em que D. Pedro I, de viagem para São Paulo, fora alcançado pelo correio e por ele recebera notícias pouco agradáveis do Reino.

Era preciso seguir o conselho paterno "Põe a coroa do Brasil na tua cabeça, antes que algum aventureiro lance mão dela" dissera-lhe D. João VI, já de volta a Lisboa ou as ordens da imperatriz Dona Leopoldina, mas isto já é outra história...

Anverso da cédula

Cédula de 50$000 réis (specimen) da 17ª estampa (R.130s; P.59)

No anverso temos a efígie de Joaquim Xavier da Silveira Júnior (Ex-Prefeito do Distrito Federal e no reverso o Monumento do Ipiranga. (Cédula reproduzida a partir da Iconografia do Meio Circulante. Brasília: Banco Central do Brasil, 1972, n° 114, p.82).

Reverso da cédula

Cédula de 50$000 réis (specimen) da 17ª estampa (R.130s; P.59)

No reverso da cédula de 50 mil réis da 17ª estampa do Tesouro Nacional (P.130; P.59), impressa pela empresa inglesa Waterlow & Sons Limited em 1936, temos o monumento que fora erguido alguns anos antes, mais precisamente em 1922, na ocasião do primeiro centenário da Independência do Brasil.

Notas:
Publicado originalmente em: Monumento do Ipiranga. Sete – Selo e Arte, Órgão de Divulgação da AFSC - Associação Filatélica de Santa Catarina, 07 de dezembro de 1998, ano V, n° XXVIII, p.3